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Objetivo do Curso
A fim de preparar os candidatos para o concurso de CSTAPM do Estado de São Paulo, a Direta Cursos escalou uma equipe de professores experientes em concursos públicos.
Conteúdo Programático
O Curso Preparatório Reta Final CSTAPM contém todas as ferramentas de estudo para uma preparação completa, com material didático de qualidade, para que o aluno tenha habilidades para responder qualquer questão de prova.
• Língua Portuguesa
• Raciocínio Lógico
• Informática
• Atualidades
• Direito Administrativo
• Direito Constitucional
• Ética no serviço público
• Regime Jurídico único
• Seguridade Social
Pré-Requisito
Ser policial militar no Estado de São Paulo.
1. Requisitos para Ingresso:
1.1. de acordo com o artigo 6º da Lei Complementar 419/85, poderão concorrer em
igualdade de condições as Praças portadoras de diploma de Curso Superior e que contem
com mais de 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Corporação, e os Subtenentes e 1º Sargentos PM portadores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) e que tenham concluído curso de Ensino Médio ou equivalente;
1.2. os Subtenentes PM e 1º Sargentos PM que possuam curso de Educação Superior
completo, ficam dispensados da apresentação do certificado de conclusão do Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos e do curso do Ensino Médio ou equivalente, desde que
contem com mais de 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Corporação;
1.3. os requisitos constantes dos subitens 1.1. e 1.2. deverão ser preenchidos até a data
de ingresso no curso.
2. Requisitos para Inscrição:
2.1. nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 419/85, os candidatos deverão
preencher os seguintes requisitos à época da inscrição:
2.1.1. ter até 48 (quarenta e oito) anos de idade;
2.1.2. estar apto para o serviço policial militar em inspeção de saúde médica e
odontológica, realizada nos termos dos Boletins Gerais PM 200/19;
2.1.3.estar pelo menos no comportamento “BOM”;
2.1.4. não estar:
2.1.4.1. licenciado para tratar de interesse particular;
2.1.4.2. condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista nos Códigos Penais
Comum e Militar, durante o prazo dessa suspensão;
2.1.4.3. cumprindo sentença condenatória.
3. Serão considerados neste certame os diplomas dos cursos da Educação Superior decorrentes da Lei Complementar 1.036/08 (Lei de Ensino PM), do Decreto Estadual 54.911/09 (Decreto de Ensino PM) e da Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM), nos termos do artigo 1º do Título IV (Das Disposições Transitórias) do Regimento Interno da Escola Superior de Sargentos (RI-36-PM) e do artigo 176 do Regimento Interno da Escola Superior de Soldados (RI-38-PM).
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